Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01206/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | O despacho que indefere, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação é susceptível do recurso contencioso e não de impugnação judicial. O erro na forma do processo é corrigível nos termos do artº. 97º nº 2 do CPPT e 199º do C. P. Civil. Deduzida impugnação judicial contra despacho que indeferiu, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação, deve ordenar-se a correcção do processo para a forma do recurso contencioso, se o pedido e a causa de pedir se ajustaram a esta forma e a interposição fôr tempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00060143 |
| Nº do Documento: | SA22003111201206 |
| Data de Entrada: | 07/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 D P N2 ART98 N4. LPTA85 ART28 N1 A. LGT98 ART97 N3. ETAF84 ART6. CPC96 ART199. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG476. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA 1999 PAG339 ANOTAÇÃO4. |
| Aditamento: | |