Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01206/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:O despacho que indefere, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação é susceptível do recurso contencioso e não de impugnação judicial.
O erro na forma do processo é corrigível nos termos do artº. 97º nº 2 do CPPT e 199º do C. P. Civil.
Deduzida impugnação judicial contra despacho que indeferiu, por intempestividade, pedido de revisão do acto de liquidação, deve ordenar-se a correcção do processo para a forma do recurso contencioso, se o pedido e a causa de pedir se ajustaram a esta forma e a interposição fôr tempestiva.
Nº Convencional:JSTA00060143
Nº do Documento:SA22003111201206
Data de Entrada:07/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 D P N2 ART98 N4.
LPTA85 ART28 N1 A.
LGT98 ART97 N3.
ETAF84 ART6.
CPC96 ART199.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG476.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA 1999 PAG339 ANOTAÇÃO4.
Aditamento: