Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009358 |
| Data do Acordão: | 07/10/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO BENS DE EQUIPAMENTO PROCESSO PENDENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO |
| Sumário: | Nos processos de pedidos de isenção de direitos de importação de bens de equipamento, pendentes a data da publicação do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, o deferimento tacito, nos termos do n. 3 do respectivo artigo 28, opera-se com o decurso, sem despacho, dos trinta dias seguintes a data do recebimento do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, e não em igual prazo posterior ao inicio da vigencia do diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013525 |
| Nº do Documento: | SA119750710009358 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | TIBEROL-SOC IBERICA DE OLEAGINOSAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/08/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3 ART41. |