Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009358
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
BENS DE EQUIPAMENTO
PROCESSO PENDENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO
Sumário:Nos processos de pedidos de isenção de direitos de importação de bens de equipamento, pendentes a data da publicação do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, o deferimento tacito, nos termos do n. 3 do respectivo artigo 28, opera-se com o decurso, sem despacho, dos trinta dias seguintes a data do recebimento do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, e não em igual prazo posterior ao inicio da vigencia do diploma.
Nº Convencional:JSTA00013525
Nº do Documento:SA119750710009358
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:TIBEROL-SOC IBERICA DE OLEAGINOSAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3 ART41.