Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0405/07
Data do Acordão:09/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Alegando o impugnante que pagou indevidamente um determinado montante de IVA, que não foi considerado posteriormente na liquidação adicional, impõe-se apreciar esta questão.
II - Tendo o facto sido levado ao probatório, mas tendo o Tribunal recorrido considerado que isso significa apenas que este facto consta de uma peritagem, impõe-se a ampliação da matéria de facto no sentido do Tribunal fazer o respectivo julgamento da matéria de facto, no sentido de determinar se sim ou não o impugnante pagou indevidamente IVA.
III - Para o efeito deve o processo baixar ao Tribunal de 2ª Instância para o respectivo julgamento em sede da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00064550
Nº do Documento:SA2200709190405
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2007/01/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
Aditamento: