Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0405/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Alegando o impugnante que pagou indevidamente um determinado montante de IVA, que não foi considerado posteriormente na liquidação adicional, impõe-se apreciar esta questão. II - Tendo o facto sido levado ao probatório, mas tendo o Tribunal recorrido considerado que isso significa apenas que este facto consta de uma peritagem, impõe-se a ampliação da matéria de facto no sentido do Tribunal fazer o respectivo julgamento da matéria de facto, no sentido de determinar se sim ou não o impugnante pagou indevidamente IVA. III - Para o efeito deve o processo baixar ao Tribunal de 2ª Instância para o respectivo julgamento em sede da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064550 |
| Nº do Documento: | SA2200709190405 |
| Data de Entrada: | 05/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/01/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. |
| Aditamento: | |