Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035706
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRANSMISSÃO PARA TERCEIRO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Expropriado certo prédio, o facto de o mesmo, por disposição legal posterior, ter sido transferido para o património de terceiro, diferente do beneficiário inicial da expropriação, não é susceptível de lesar o direito de propriedade - entretanto erradicado por virtude da expropriação - dos titulares iniciais do mesmo prédio.
Nº Convencional:JSTA00047548
Nº do Documento:SA119970128035706
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PARREIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DL 228/89 DE 1989/07/17. DESP CONJUNTO A-30/90XII MF MPAT MCT. DESP CONJUNTO A-3/91-XII MF MPAT MCT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 228/89 DE 1890/07/17 ART4 N2 ART6 N2.
DESP CONJUNTO A/30/90-XII MF MPAT MTC.
DESP CONJUNTO A-3/91-XII MF MPAT MCT.
CEXP91 ART5.
Aditamento:É intempestivo o recurso contencioso interposto em 14-9-1994 de actos contidos no DL n. 228/89, de 17 de Julho, e nos despachos conjuntos A-30/90-XII e A-3/91-XII, publicados em 21-5-1990 e 21-2-1991, quando não possam imputar-se a esses actos quaisquer vícios susceptíveis de gerarem a nulidade.