Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0617/02 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS. DESCRITORES INDICADORES E NÍVEIS DE REFERÊNCIA. |
| Sumário: | I - Na vigência do DL 55/95, de 29.03, a actividade de densificação, concretização ou desenvolvimento dos critérios publicitados, através de subcritérios, indicadores, descritores e níveis de referência, estava sujeita a limites temporais e de conteúdo. II - Temporais, porque essa actividade só podia ter lugar até à abertura das propostas, sob pena de violação dos princípios concursais da transparência, da imparcialidade e da justiça. III - De conteúdo, na medida em que não podiam ir além dos critérios já pré-fixados no anúncio ou programa de concurso, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da estabilidade das regras concursais. IV - A lei sanciona aqui directamente situações de perigo de actuação parcial da Administração, bastando assim a lesão meramente potencial dos interesses do particular, sem necessidade de este demonstrar que sofreu qualquer prejuízo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005574 |
| Nº do Documento: | SA1200506140617 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |