Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/02
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS.
DESCRITORES
INDICADORES E NÍVEIS DE REFERÊNCIA.
Sumário:I - Na vigência do DL 55/95, de 29.03, a actividade de densificação, concretização ou desenvolvimento dos critérios publicitados, através de subcritérios, indicadores, descritores e níveis de referência, estava sujeita a limites temporais e de conteúdo.
II - Temporais, porque essa actividade só podia ter lugar até à abertura das propostas, sob pena de violação dos princípios concursais da transparência, da imparcialidade e da justiça.
III - De conteúdo, na medida em que não podiam ir além dos critérios já pré-fixados no anúncio ou programa de concurso, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da estabilidade das regras concursais.
IV - A lei sanciona aqui directamente situações de perigo de actuação parcial da Administração, bastando assim a lesão meramente potencial dos interesses do particular, sem necessidade de este demonstrar que sofreu qualquer prejuízo.
Nº Convencional:JSTA0005574
Nº do Documento:SA1200506140617
Recorrente:CM DO FUNCHAL E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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