Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026501
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
RECURSO JUDICIAL.
PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:É de dez dias o prazo de interposição de recurso para o TT de 1ª Instância de despacho de reversão proferido por Chefe de Repartição de Finanças em processo de execução fiscal e notificado ao revertido em 08.V.2001 - artigos 355º, 49º (redacção do DL nº 47/95, de 10.III) nº 3, e 118º, 2, d), do CPT e 6º, 1, b), do DL nº 329-A/95, de 12.XII, este na redacção introduzida pelo artigo 4º do DL nº 180/96, de 25.IX.
Nº Convencional:JSTA00056788
Nº do Documento:SA220011024026501
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:REIS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N3 ART118 N2 D ART355.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART49 N2.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
CPC96 ART144 N1 ART668 N1 D.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6 N1 B.
LGT98 ART23 N4 ART60 N6.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2ED PAG256.
Aditamento: