Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01992/03 |
| Data do Acordão: | 09/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. LIQUIDAÇÃO. REENVIO PREJUDICIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - Tendo o veículo automóvel sido importado em 23/11/01, posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 85/01 de 4/8 e da Portaria nº 1.291/01 de 16/11, não é possível, neste caso, fazer aplicar a jurisprudência tirada pelo TJCE a propósito do Decreto-lei nº 40/93 de 18/11, já que o regime legal então vigente e que foi tido em conta no Proc. nº 393/98, era totalmente diferente e na medida em que as garantias então preconizadas foram instituídas por aqueles diplomas legais. II - Com a introdução pelo artº 8º da citada Lei nº 85/01 dos nºs 12 e 13 do artº 1º do Decreto-lei nº 40/93, a liquidação de imposto automóvel relativo a veículos automóveis usados adquiridos em Estado-Membro da EU, efectuada nos termos do disposto naquele artº 1º, não viola o artº 90º do Tratado de Roma, dado que o impugnante tem sempre ao seu dispor um método alternativo (cfr. nº 12), explicitado na referida Portaria nº 1.291/01. |
| Nº Convencional: | JSTA00061600 |
| Nº do Documento: | SA22004092901992 |
| Data de Entrada: | 12/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7 N12 N13 NA REDACÇÃO DA L 85/2001 DE 2001/08/04. PORT 1291/2001 DE 2001/11/16 ART9 ART10 N1 ART11 ART14. L 85/2001 DE 2001/08/04 ART8. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1350/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1457/03 DE 2004/04/03. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C398/98 DE 2001/02/22. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG63. |
| Aditamento: | |