Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0766/12
Data do Acordão:08/01/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
FALTA DE PAGAMENTO
Sumário:I – No caso de insuficiência de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial.
II – A taxa de justiça devida pela apresentação de reclamação do art° 276° do CPPT, no caso dos autos é a constante da tabela II anexa ao RCP sob o item “Execuções até 30.000 Euros”.
III – Se foi fixada a taxa de justiça inicial e multa no despacho que convidou o reclamante a suprir a insuficiência do pagamento da taxa de justiça inicial e esta fixação não foi objecto de pedido de reforma não pode o Juiz em posterior despacho alterar os quantitativos anteriormente por si decididos.
Nº Convencional:JSTA00067752
Nº do Documento:SA2201208010766
Data de Entrada:07/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF BRAGA DE 2012/04/26 PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276
RCP08 ART13 N1
CPC96 ART476 ART161 N6 ART669 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC751/09 DE 2010/02/24; AC STA PROC1026/09 DE 2010/01/20; AC RC DE 2005/05/31; AC RP DE 2006/05/23; AC RP DE 2006/10/09
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV PAG292 VOLII PAG213
Aditamento: