Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/13
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DEMOLIÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - No procedimento de licenciamento ou de legalização de obras, à autoridade administrativa compete, antes de apreciar o mérito do pedido, verificar a existência do pressuposto procedimental da legitimidade em face da documentação apresentada.
II - A deliberação camarária que ordena a demolição de construção clandestina após verificar a legitimidade da recorrente para formular o pedido de legalização, não enferma do vício de usurpação do poder judicial, pois não teve por fim dirimir imparcialmente um conflito de interesses privados, mas satisfazer o interesse público que lhe está confiado em matéria de urbanismo.
III - Se, no recurso, não se impugna a sentença na parte em que, por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo vinculado, se recusa eficácia invalidante ao vício de incompetência, tem de se considerar processualmente assente que, no caso, esse princípio tem aplicação.
IV - O silêncio da Administração perante pedido de legalização de obra já edificada não equivale a deferimento tácito.
V - Os terraços de cobertura, ainda que de pavimentos intermédios e destinados ao uso de qualquer fracção autónoma, são imperativamente comuns a todos os condóminos.
VI - Se a obra cuja legalização foi pedida respeita a uma parte comum do edifício, está sujeita ao regime do art.º 1425.º, do C. Civil, e não do art.º 1422.º, do mesmo diploma, que se reporta àquelas que são realizadas nas fracções autónomas.
Nº Convencional:JSTA00070400
Nº do Documento:SA120171109087
Data de Entrada:01/22/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:PORT 1115-B/94 DE 15/12 ART2 N2 B.
DL 445/91 DE 20/11 ART16 N1 ART58 A ART13.
L 158/99 ART13 N1 O.
CPA91 ART83 ART133 N1 N2 B ART108 N1 N2 N3 A ART140 N1 B ART141.
CCIV66 ART1421 N1 B ART1432 N4 ART1420 ART1422 N2 A ART1426.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01002/10 DE 2012/10/11.; AC STA PROC041853 DE 1999/05/18.; AC STAPLENO PROC039598 DE 1998/03/31.; AC STA PROC01005/02 DE 2003/02/25.; AC STJ PROC881/09.2TVLSB.L1.S1 DE 2011.; AC STJ PROC6862/10.6TBALM.L1-6 DE 2012/03/23.; AC STA PROC0663/04 DE 2005/02/02.; AC STJ PROC95/2000.L2.S1 DE 2010/06/01.; AC STAPLENO PROC0521/12 DE 2015/05/07.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG51-52.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO VOLIII 1984 PAG433-434.
Aditamento: