Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042247 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO NOTIFICAÇÃO COMINAÇÃO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo o aviso notificação para pagamento de preparo para o recurso jurisdicional feito alusão à cominação, referida no ponto 1 do aviso, de que o não pagamento induzia à execução e não à deserção, como prevista do ponto 4 do mesmo aviso, verifica-se uma nulidade, abrangida pelo n. 1 do art. 201 do C.P. Civil, que uma vez arguida não pode considerar-se sanada, nos termos do art. 196 do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052120 |
| Nº do Documento: | SA119990609042247 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART196 ART201 N1 ART256. CCJ96 ART143 ART144. |