Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042247
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
COMINAÇÃO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:Tendo o aviso notificação para pagamento de preparo para o recurso jurisdicional feito alusão
à cominação, referida no ponto 1 do aviso, de que o não pagamento induzia à execução e não
à deserção, como prevista do ponto 4 do mesmo aviso, verifica-se uma nulidade, abrangida pelo n. 1 do art. 201 do C.P. Civil, que uma vez arguida não pode considerar-se sanada, nos termos do art. 196 do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00052120
Nº do Documento:SA119990609042247
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART196 ART201 N1 ART256.
CCJ96 ART143 ART144.