Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | No processo em que se discute a paralisação da suspensão da autorização para iniciar as operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIPs) numa fábrica de cimentos está em causa a apreciação de uma questão que pela sua relevância jurídica e social se reveste de importância fundamental (art.º 150.º n.º 1 do CPTA). E constitui questão jurídica de especial relevância para todos os processos em que esteja em causa este requisito, a pronúncia sobre a existência de encargo impendendo sobre o requerente da providência, de alegar e convencer da verificação do “periculum in mora”, bem como sobre a densidade deste ónus. |
| Nº Convencional: | JSTA0008562 |
| Nº do Documento: | SA1200712050675 |
| Recorrente: | MAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |