Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:No processo em que se discute a paralisação da suspensão da autorização para iniciar as operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIPs) numa fábrica de cimentos está em causa a apreciação de uma questão que pela sua relevância jurídica e social se reveste de importância fundamental (art.º 150.º n.º 1 do CPTA).
E constitui questão jurídica de especial relevância para todos os processos em que esteja em causa este requisito, a pronúncia sobre a existência de encargo impendendo sobre o requerente da providência, de alegar e convencer da verificação do “periculum in mora”, bem como sobre a densidade deste ónus.
Nº Convencional:JSTA0008562
Nº do Documento:SA1200712050675
Recorrente:MAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: