Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021283 |
| Data do Acordão: | 01/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas sobre a materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 4, da Constituição revista. II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei n. 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei n. 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei n. 374-H/79, relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00018645 |
| Nº do Documento: | SA119860116021283 |
| Data de Entrada: | 08/09/1984 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N2 N4. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. RCR 159/82 IN DR IS 1982/09/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N211 PAG569. AC STAPLENO PROC18954 DE 1985/07/23. AC STA DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722. |