Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021283
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As autorizações legislativas sobre a materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 4, da Constituição revista.
II - A autorização legislativa emergente do artigo
31 da Lei n. 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei n. 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei n. 374-H/79, relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00018645
Nº do Documento:SA119860116021283
Data de Entrada:08/09/1984
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N2 N4.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
RCR 159/82 IN DR IS 1982/09/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N211 PAG569.
AC STAPLENO PROC18954 DE 1985/07/23.
AC STA DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722.