Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027811
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TERRITORIO
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:O S.T.A. não deve tomar conhecimento do recurso interposto de sentença do TAC que decidiu ser territorialmente incompetente para conhecer de um recurso contencioso, se, nas alegações, o recorrente restringe o objecto do recurso jurisdicional a questão não incluida na parte dispositiva da sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00030299
Nº do Documento:SA119910307027811
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.