Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027811 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TERRITORIO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | O S.T.A. não deve tomar conhecimento do recurso interposto de sentença do TAC que decidiu ser territorialmente incompetente para conhecer de um recurso contencioso, se, nas alegações, o recorrente restringe o objecto do recurso jurisdicional a questão não incluida na parte dispositiva da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030299 |
| Nº do Documento: | SA119910307027811 |
| Data de Entrada: | 11/21/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |