Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000275 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DUPLICAÇÃO DE COLECTA DÍVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - O oponente, quando invoque a nulidade prevista na alínea b) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, deve indicar concretamente os requisitos que diz faltarem ao título executivo, não lhe bastando afirmar que este "não possui todos os requisitos imperativos do artigo 156" daquele diploma. II - É válido o título dado à execução e que obedece ao preceituado no artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948, se a exequente for a Administração dos Portos do Douro e Leixões. III - A alínea a) do artigo 176 do referido Código contempla, apenas, a ilegalidade absoluta ou abstracta da dívida exequenda, e não a relativa ou concreta, sendo defeso aos tribunais das contribuições e impostos conhecer desta última. IV - Em processo de oposição, não podem os mesmos tribunais apreciar se a dívida exequenda foi devidamente liquidada. V - Só se verifica a "duplicação de colecta" quando ocorram todos os requisitos apontados no parágrafo único do artigo 85 do já citado Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00014109 |
| Nº do Documento: | SA219751008000275 |
| Data de Entrada: | 11/15/1974 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Referência Publicação 1: | AD N170 ANOXV PAG250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B PAR3 ART85 PARÚNICO ART145 PARÚNICO ART156 ART176 A. DL 36977 DE 1948/07/20 ART17. |