Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000275
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
DÍVIDA EXEQUENDA
LIQUIDAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - O oponente, quando invoque a nulidade prevista na alínea b) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, deve indicar concretamente os requisitos que diz faltarem ao título executivo, não lhe bastando afirmar que este "não possui todos os requisitos imperativos do artigo 156" daquele diploma.
II - É válido o título dado à execução e que obedece ao preceituado no artigo 17 do Decreto-Lei n. 36977, de 20 de Julho de 1948, se a exequente for a Administração dos Portos do Douro e Leixões.
III - A alínea a) do artigo 176 do referido Código contempla, apenas, a ilegalidade absoluta ou abstracta da dívida exequenda, e não a relativa ou concreta, sendo defeso aos tribunais das contribuições e impostos conhecer desta última.
IV - Em processo de oposição, não podem os mesmos tribunais apreciar se a dívida exequenda foi devidamente liquidada.
V - Só se verifica a "duplicação de colecta" quando ocorram todos os requisitos apontados no parágrafo
único do artigo 85 do já citado Código.
Nº Convencional:JSTA00014109
Nº do Documento:SA219751008000275
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B PAR3 ART85 PARÚNICO ART145 PARÚNICO ART156 ART176 A.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART17.