Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024087
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
MILITAR
ANTIGUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, sendo acto meramente opinativo, o que consiste na simples homologação de um parecer juridico que incidiu sobre a interpretação de determinadas disposições legais, de forma generica, não se apresentando objectivamente, como resolução autoritaria de um ou mais casos concretos e determinados, pretendendo apenas fixar a interpretação das normas juridicas analisadas para orientação e informação dos serviços dependentes e com a declarada intenção de circunscrever a sua eficacia no ambito interno dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00023131
Nº do Documento:SA119880412024087
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:AIDOS , JACINTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/01/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 2135 DE 1968/07/11 ART37 N4 N5.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5.
LPTA85 ART2 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23599 DE 1987/03/05.