Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01200/15 |
| Data do Acordão: | 05/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista excepcional sobre a questão de saber se as reclamações administrativas necessárias em matéria de taxas locais previstas no artigo 16.º do RGTAL têm ou não - de per si e independentemente da prestação de garantia para o efeito ou sua dispensa - efeito suspensivo da execução fiscal, porquanto se trata de questão de relevância social fundamental e que reclama a intervenção do STA enquanto órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal para “melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20586 |
| Nº do Documento: | SA22016052401200 |
| Data de Entrada: | 10/01/2015 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |