Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018423 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA PARTE INDIVISA |
| Sumário: | I - Adquiridas sucessiva e idealmente, em regime de compropriedade, quotas ideais de terreno, só a aquisição - 1/4 - temporalmente situada no período referido no §1 do art. 1 do Cód. Imp. M-Valias, em relação à venda, em propriedade plena, de uma parcela do mesmo terreno para construção, deve ser relevante para efeitos de tributação em Cont. Industrial. II - E, situada temporalmente a transmissão em 1987, há que averiguar as datas da aquisição e, tendo em conta que metade e 1/4 indivisos foram adquiridos respectivamente em 1962 e 1960 e o restante 1/4 indiviso foi adquirido em 1986, só este, com relação à área vendida de 1110 m2, (e, assim, 1110 x 1/4 = 277,5 m2) cabe dentro dos dois anos a que se refere o § 1 do art. 1 do Cód. Imp. M-Valias. III - Pelo que só nessa parte - ditos 277,5 m2 - é devido o imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042377 |
| Nº do Documento: | SA219941130018423 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CANANE , GABRIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/06/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR1. CCIV66 ART1403. CPTRIB91 ART121. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS 4ED PAG121 PAG187. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG286. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG251. |