Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/14 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO JULGAMENTO JUIZ SINGULAR JULGAMENTO EM CONFERÊNCIA |
| Sumário: | Da decisão sobre o mérito da causa proferida no âmbito de execução de julgado anulatório de valor superior à alçada de tribunal de 1ª instância, e que deva ser julgada pelo TAF, cabe «recurso jurisdicional» e não «reclamação para a conferência», visto a mesma dever ser proferida pelo juiz singular e não pela formação de três juízes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19493 |
| Nº do Documento: | SA1201510080324 |
| Data de Entrada: | 05/09/2014 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO E B............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |