Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/14
Data do Acordão:10/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
JULGAMENTO
JUIZ SINGULAR
JULGAMENTO EM CONFERÊNCIA
Sumário:Da decisão sobre o mérito da causa proferida no âmbito de execução de julgado anulatório de valor superior à alçada de tribunal de 1ª instância, e que deva ser julgada pelo TAF, cabe «recurso jurisdicional» e não «reclamação para a conferência», visto a mesma dever ser proferida pelo juiz singular e não pela formação de três juízes.
Nº Convencional:JSTA000P19493
Nº do Documento:SA1201510080324
Data de Entrada:05/09/2014
Recorrente:A...........
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO MINHO E B............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: