Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027305
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
JUIZO CONCLUSIVO
CURSO SUPERIOR DE GUERRA AEREA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo atraves de juizos conclusivos não e verdadeira fundamentação nos termos exigidos pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica e artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, uma vez que não esclarece, concretamente, a motivação do seu autor.
II - Assim, não se mostra fundamentado o Despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aerea, que se baseia em "reservas muito serias quanto as suas qualidades pessoais" e "atitudes criticas a Organização", no respeitante a Oficial Superior preterido da frequencia do Curso Superior de Guerra Aerea.
Nº Convencional:JSTA00032294
Nº do Documento:SA119910430027305
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:SOUSA , JAIME
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N406 PAG409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1989/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST89 ART266 N2 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25563 DE 1989/05/16.
AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24.
AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N303 PAG411.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG430.