Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012703 |
| Data do Acordão: | 01/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | O recurso de actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras não se encontra abrangido pelos meios processuais comuns relativos a jurisdição fiscal e administrativa a que alude o art. 130, n. 1, da LPTA, por isso, não pode decretar-se a suspensão da eficacia do acto nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso (art. 130, n. 2, da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00032309 |
| Nº do Documento: | SA219910109012703 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 C D ART42 N1 A C ART62 N1 D ART68 N1 A ART130 N1 N2 ART131 N1. CPCI63 ART92 ART160. |