Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012703
Data do Acordão:01/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:O recurso de actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras não se encontra abrangido pelos meios processuais comuns relativos a jurisdição fiscal e administrativa a que alude o art. 130, n. 1, da LPTA, por isso, não pode decretar-se a suspensão da eficacia do acto nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso (art. 130, n. 2, da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00032309
Nº do Documento:SA219910109012703
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 C D ART42 N1 A C ART62 N1 D ART68 N1 A ART130 N1 N2 ART131 N1.
CPCI63 ART92 ART160.