Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0715/09 |
| Data do Acordão: | 06/23/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ALEGAÇÃO PRAZO DESERÇÃO |
| Sumário: | Deve ser julgado deserto o recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, quando, notificado do despacho de admissão do recurso, o recorrente não apresentar a respectiva alegação no prazo de oito dias – de harmonia com o disposto no artigo 284.º, n.ºs 3 e 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11960 |
| Nº do Documento: | SA2201006230715 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |