Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0715/09
Data do Acordão:06/23/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ALEGAÇÃO
PRAZO
DESERÇÃO
Sumário:Deve ser julgado deserto o recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, quando, notificado do despacho de admissão do recurso, o recorrente não apresentar a respectiva alegação no prazo de oito dias – de harmonia com o disposto no artigo 284.º, n.ºs 3 e 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P11960
Nº do Documento:SA2201006230715
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: