Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004564
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O instituto do recurso obrigatorio, postulado no artigo
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e um recurso sui generis, que, na sua fisionomia real, constitui uma garantia contenciosa para uma mais completa defesa dos interesses da Fazenda Publica, cabendo ao Ministerio Publico das contribuições e impostos tal defesa.
II - Com a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - 1 de Outubro de 1985 -, que regulamentou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o recurso não tem lugar das decisões que contrariam a posição expressamente assumida pelo Ministerio Publico, como representante da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00022287
Nº do Documento:SA219880427004564
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST. PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 ART72.
LPTA85 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/29.
AC STA DE 1986/11/12.
AC STA DE 1986/11/19.