Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/04
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
Sumário:I - A alteração do pedido e da causa de pedir, na falta de acordo, apenas pode ser feita na réplica, se o processo a admitir (a não ser que concorra o condicionalismo enunciado na 2ª parte dos nºs 1 e 2 do artº 273º do CPC), e não, v.g., na fase de julgamento por aqui se haver constatado a emergência de elementos essenciais à discussão da causa.
II - Ao que se deixa enunciado não obsta o nº 6 do artº 273º do CPC (introduzido pelo Dec. Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), que mais não fez que permitir a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir (o que no mínimo se afigurava duvidoso face à anterior redacção do artº 273ª) sem contender no entanto com os pressupostos referidos nos nºs 1 e 2 daquele dispositivo, concretamente quanto à fase processual em que tal modificação pode acontecer.
III - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de onde emerge o direito de que se arroga o autor, sendo o objecto da acção o pedido, definido através de certa causa de pedir (teoria da substanciação), pelo que é a relação pedido/causa de pedir que identifica a pretensão da parte, como decorre dos princípios vertidos, nomeadamente nos artºs, 264º, 498, nº 4, e 467º, nº 1, do CPC e 342º do Cód. Civil.
IV - Não cabe assim ao juiz, mesmo que da discussão da causa resulte a correspondente factualidade, o dever de indagar se a acção se poderia fundar noutra causa de pedir, e bem assim proceder à sua alteração ou substituição.
Nº Convencional:JSTA00060819
Nº do Documento:SA1200409210503
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 ART273 ART467 ART498 ART664.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30637 DE 1996/10/03.; AC STA PROC5/03 DE 2004/03/24.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG358.
LUSO SOARES E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACTUALIZADO 10ED ART264.
LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG132.
Aditamento: