Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/04 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. |
| Sumário: | I - A alteração do pedido e da causa de pedir, na falta de acordo, apenas pode ser feita na réplica, se o processo a admitir (a não ser que concorra o condicionalismo enunciado na 2ª parte dos nºs 1 e 2 do artº 273º do CPC), e não, v.g., na fase de julgamento por aqui se haver constatado a emergência de elementos essenciais à discussão da causa. II - Ao que se deixa enunciado não obsta o nº 6 do artº 273º do CPC (introduzido pelo Dec. Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), que mais não fez que permitir a modificação simultânea do pedido e da causa de pedir (o que no mínimo se afigurava duvidoso face à anterior redacção do artº 273ª) sem contender no entanto com os pressupostos referidos nos nºs 1 e 2 daquele dispositivo, concretamente quanto à fase processual em que tal modificação pode acontecer. III - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de onde emerge o direito de que se arroga o autor, sendo o objecto da acção o pedido, definido através de certa causa de pedir (teoria da substanciação), pelo que é a relação pedido/causa de pedir que identifica a pretensão da parte, como decorre dos princípios vertidos, nomeadamente nos artºs, 264º, 498, nº 4, e 467º, nº 1, do CPC e 342º do Cód. Civil. IV - Não cabe assim ao juiz, mesmo que da discussão da causa resulte a correspondente factualidade, o dever de indagar se a acção se poderia fundar noutra causa de pedir, e bem assim proceder à sua alteração ou substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060819 |
| Nº do Documento: | SA1200409210503 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 ART273 ART467 ART498 ART664. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30637 DE 1996/10/03.; AC STA PROC5/03 DE 2004/03/24. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG358. LUSO SOARES E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACTUALIZADO 10ED ART264. LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG132. |
| Aditamento: | |