Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015768 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR DISCIPLINA MILITAR SUSPENSÃO PREVENTIVA AMNISTIA |
| Sumário: | I - Constituem medidas disciplinares, embora de caracter preventivo, a suspensão do exercicio de funções e a proibição de entrada nas unidades da Força Aerea, aplicadas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aerea a militares para-quedistas, por suspeitas de envolvimento nos acontecimentos de 25 de Novembro de 1975. II - São proferidos sobre materia disciplinar os despachos pelos quais o Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea indeferiu requerimentos dos referidos militares, em que os mesmos pediam a cessação daquelas medidas, invocando a amnistia concedida pela Lei n. 74/79 e com fundamento, pois, na amnistia das infracções disciplinares que haviam determinado a aplicação das mencionadas medidas. III - Cabe ao Supremo Tribunal Militar, e não a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos interpostos dos despachos de indeferimento dos aludidos requerimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00006833 |
| Nº do Documento: | SA119820517015768 |
| Data de Entrada: | 02/20/1981 |
| Recorrente: | ROSA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART276 N2. CJM25 ART404 ART409. CADM40 ART52. EDF43 ART45. L 2055 DE 1952/05/27. LOSTA56 ART13 ART16 N3. CPC67 ART105 N2 ART664. L 4/74 DE 1974/07/01 ART1. DL 400/74 DE 1974/08/29 ART2. DL 520/75 DE 1975/09/23. RDM77 ART107 - ART111 ART120. EDF79 ART52. L 74/79 DE 1979/11/23. DL 34800 DE 1945/07/31 NA REDACÇÃO DO DL 78/80 DE 1980/04/19 ART1 ART4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/27 IN AD N205 PAG16. AC STA DE 1979/05/31 IN AD N200 PAG1029. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG776. |