Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015768
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DISCIPLINA MILITAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
AMNISTIA
Sumário:I - Constituem medidas disciplinares, embora de caracter preventivo, a suspensão do exercicio de funções e a proibição de entrada nas unidades da Força Aerea, aplicadas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aerea a militares para-quedistas, por suspeitas de envolvimento nos acontecimentos de 25 de Novembro de 1975.
II - São proferidos sobre materia disciplinar os despachos pelos quais o Subchefe do Estado-Maior da Força
Aerea indeferiu requerimentos dos referidos militares, em que os mesmos pediam a cessação daquelas medidas, invocando a amnistia concedida pela Lei n. 74/79 e com fundamento, pois, na amnistia das infracções disciplinares que haviam determinado a aplicação das mencionadas medidas.
III - Cabe ao Supremo Tribunal Militar, e não a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos interpostos dos despachos de indeferimento dos aludidos requerimentos.
Nº Convencional:JSTA00006833
Nº do Documento:SA119820517015768
Data de Entrada:02/20/1981
Recorrente:ROSA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART276 N2.
CJM25 ART404 ART409.
CADM40 ART52.
EDF43 ART45.
L 2055 DE 1952/05/27.
LOSTA56 ART13 ART16 N3.
CPC67 ART105 N2 ART664.
L 4/74 DE 1974/07/01 ART1.
DL 400/74 DE 1974/08/29 ART2.
DL 520/75 DE 1975/09/23.
RDM77 ART107 - ART111 ART120.
EDF79 ART52.
L 74/79 DE 1979/11/23.
DL 34800 DE 1945/07/31 NA REDACÇÃO DO DL 78/80 DE 1980/04/19 ART1 ART4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/27 IN AD N205 PAG16.
AC STA DE 1979/05/31 IN AD N200 PAG1029.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG776.