Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006954 |
| Data do Acordão: | 05/28/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO APOSENTADO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR ACTOS DESONROSOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA PODER VINCULADO PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - Nos recursos de decisões disciplinares e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas imputadas, salvo nos casos de especial e expressa punição e nos de infracções tipicas. II - Os funcionarios aposentados estão sujeitos a responsabilidade disciplinar pelas infracções que pratiquem, antes ou depois de obterem tal situação, com quebra dos deveres gerais e especiais a que estavam vinculados ou com violação dos deveres gerais a que continuam ligados. III - As falsificações de documentos oficiais pedidos por funcionario aposentado e obtidos de proposto de tesousaria da Fazenda Publica, para encobrir do mandante um continuo e elevado abuso de confiança por aquele cometido, integram infracção disciplinar e constituem "actos desonrosos", nos termos e para os efeitos dos artigos 2 e 23, paragrafo 1, n. 5, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. IV - E vinculado o exercicio de poderes quanto a aplicação da pena e atenção pelas circunstancias dentro dos quadros legais. V - O aspecto da dosimetria da pena, derivado das circunstancias, reflecte-se na gravidade da pena e esta na orbita da competencia restrita do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 20 da sua lei organica. |
| Nº Convencional: | JSTA00020718 |
| Nº do Documento: | SA119650528006954 |
| Recorrente: | SILVA , VITOR |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. EDF43 ART2 ART23 PAR1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1934/12/14 IN COL AC VI PAG274. AC STA DE 1939/02/18 IN COL AC VV PAG218. AC STA DE 1941/07/11 IN COL AC VVII PAG474. AC STAP DE 1962/11/22 IN AD N17 PAG607. AC STA DE 1963/02/01 IN AD N16 PAG582. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG540. LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG246. JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG568. |