Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025458
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNÇÃO PÚBLICA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
VALIDADE DO CONCURSO
NOMEAÇÃO
PODER VINCULADO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - No regime do DL 44/84, de 3/2, a graduação dum candidato, em concurso de provimento, conferia-lhe direito à nomeação para a vaga correspondente ao lugar que fosse graduado, desde que aberta durante o período de validade do concurso.
II - Requerendo esse candidato a sua nomeação para essa vaga, tinha a Administração a obrigação de decidir sobre esse pedido, por se tratar de vinculação legal, donde que o silêncio sobre esse pedido, por tempo superior ao que a lei concede para a decisão, dá origem a presunção de indeferimento, para efeitos contenciosos ("acto tácito").
Nº Convencional:JSTA00036666
Nº do Documento:SA119930311025458
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1987/08/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART6 A ART7 N4 ART39 N1.