Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025458 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNÇÃO PÚBLICA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO VALIDADE DO CONCURSO NOMEAÇÃO PODER VINCULADO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - No regime do DL 44/84, de 3/2, a graduação dum candidato, em concurso de provimento, conferia-lhe direito à nomeação para a vaga correspondente ao lugar que fosse graduado, desde que aberta durante o período de validade do concurso. II - Requerendo esse candidato a sua nomeação para essa vaga, tinha a Administração a obrigação de decidir sobre esse pedido, por se tratar de vinculação legal, donde que o silêncio sobre esse pedido, por tempo superior ao que a lei concede para a decisão, dá origem a presunção de indeferimento, para efeitos contenciosos ("acto tácito"). |
| Nº Convencional: | JSTA00036666 |
| Nº do Documento: | SA119930311025458 |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1987/08/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART6 A ART7 N4 ART39 N1. |