Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002596
Data do Acordão:12/12/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir os conflitos negativos de competencia surgidos entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos.
II - São da competencia em razão da materia destes o conhecimento das infracções previstas e punidas no art. 105 do Codigo do Imposto de Transacções, mesmo quando a falta de liquidação e pagamento do imposto ocorra no respectivo bilhete de importação das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00004118
Nº do Documento:SA219841212002596
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:T1INSTCI 6J LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE T1INSTCI 6J LISBOA.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 31665 DE 1941/11/22 ART96.
CPCI63 ART37.
CIT66 ART105.
CPC67 ART116.