Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002596 |
| Data do Acordão: | 12/12/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir os conflitos negativos de competencia surgidos entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos. II - São da competencia em razão da materia destes o conhecimento das infracções previstas e punidas no art. 105 do Codigo do Imposto de Transacções, mesmo quando a falta de liquidação e pagamento do imposto ocorra no respectivo bilhete de importação das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00004118 |
| Nº do Documento: | SA219841212002596 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | T1INSTCI 6J LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE T1INSTCI 6J LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 31665 DE 1941/11/22 ART96. CPCI63 ART37. CIT66 ART105. CPC67 ART116. |