Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020164
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PEDIDO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não enferma de omissão de pronuncia o acordão que, apreciando todas as questões de que deva conhecer, não analisa toda a fundamentação por esta se encontrar prejudicada ou ser superabundante.
II - Independentemente dos esclarecimentos contidos no Decreto-Lei n. 132/83, de 18 de Março, que revogou o Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho ( Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento - SIII ), ja resultava da interpretação deste ultimo diploma que o pedido de incentivo deveria ser sempre apresentado antes do inicio da realização do projecto.
III - O pleno da Secção, nos termos do artigo 21, n.3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, so pode conhecer materia de direito, como tribunal de revista que e.
IV - Constitui pura materia de facto a apreciação pela decisão recorrida do erro sobre pressupostos de facto do acto administrativo e, consequentemente, esta vedado ao tribunal de revista censurar, nomeadamente, a data considerada como sendo a da apresentação do requerimento a solicitar o incentivo ao investimento ao abrigo do SIII.
Nº Convencional:JSTA00024853
Nº do Documento:SAP19890316020164
Data de Entrada:11/11/1986
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 ART729 ART730.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART46 ART51.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART4 F ART40 N1.
ETAF84 ART21 N3.