Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/22.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - A declaração de insolvência suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor originário no âmbito do processo tributário; II - O artigo 100.º do CIRE, interpretado no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor originário no âmbito do processo tributário, não padece de inconstitucionalidade orgânica por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33992 |
| Nº do Documento: | SA2202507020114/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |