Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040952 |
| Data do Acordão: | 02/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Como garantia da tutela jurisdicional efectiva do artigo 268.º n.º 4 da Const., e em aplicação do princípio geral dos artigos 306.º n.º 1 e 329.º do C. Civil, de que a prescrição corre apenas a partir do momento em que o direito puder ser exercido, os particulares têm direito não só a pedir e obter certidão da fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses protegidos, mas também a ver contado o início do prazo para o recurso hierárquico necessário, a partir do efectivo conhecimento dos elementos elencados no artigo 68.º do CPA como devendo constar da notificação, maxime, a fundamentação. II - Por seu lado, o n.º 3 do artigo 268.º da Const. contém o imperativo de notificação do acto administrativo ao interessado na forma prevista na lei, regra cuja razão de ser é, patentemente, garantir o conhecimento pelo destinatário dos elementos que interessam à defesa dos seus interesses, sem distinção da via graciosa ou contenciosa. III - Este efeito garantístico seria esvaziado de conteúdo e o recurso hierárquico necessário seria um puro entrave ao recurso contencioso, entrave que embora temporário seria inadmissível, se os destinatários que requereram ao órgão autor da decisão primária elementos necessários à sua defesa em recurso hierárquico não pudessem ver aplicado um regime de prazo, quanto ao momento de inicio da contagem, idêntico ao do n.º 2 artigo 31.º da LPTA, IV - Para beneficiar de faculdade idêntica à do n.º 2 do artigo 31.º da LPTA o interessado deve requerer a notificação completa ou a passagem de certidões, dentro do prazo previsto para o recurso administrativo, só assim podendo interromper o prazo para este recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058714 |
| Nº do Documento: | SAP20030204040952 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. CC66 ART306 N1 ART329. CPA91 ART68. LPTA85 ART31 N2. |
| Aditamento: | |