Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040952
Data do Acordão:02/04/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Como garantia da tutela jurisdicional efectiva do artigo 268.º n.º 4 da Const., e em aplicação do princípio geral dos artigos 306.º n.º 1 e 329.º do C. Civil, de que a prescrição corre apenas a partir do momento em que o direito puder ser exercido, os particulares têm direito não só a pedir e obter certidão da fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses protegidos, mas também a ver contado o início do prazo para o recurso hierárquico necessário, a partir do efectivo conhecimento dos elementos elencados no artigo 68.º do CPA como devendo constar da notificação, maxime, a fundamentação.
II - Por seu lado, o n.º 3 do artigo 268.º da Const. contém o imperativo de notificação do acto administrativo ao interessado na forma prevista na lei, regra cuja razão de ser é, patentemente, garantir o conhecimento pelo destinatário dos elementos que interessam à defesa dos seus interesses, sem distinção da via graciosa ou contenciosa.
III - Este efeito garantístico seria esvaziado de conteúdo e o recurso hierárquico necessário seria um puro entrave ao recurso contencioso, entrave que embora temporário seria inadmissível, se os destinatários que requereram ao órgão autor da decisão primária elementos necessários à sua defesa em recurso hierárquico não pudessem ver aplicado um regime de prazo, quanto ao momento de inicio da contagem, idêntico ao do n.º 2 artigo 31.º da LPTA,
IV - Para beneficiar de faculdade idêntica à do n.º 2 do artigo 31.º da LPTA o interessado deve requerer a notificação completa ou a passagem de certidões, dentro do prazo previsto para o recurso administrativo, só assim podendo interromper o prazo para este recurso.
Nº Convencional:JSTA00058714
Nº do Documento:SAP20030204040952
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1998/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
CC66 ART306 N1 ART329.
CPA91 ART68.
LPTA85 ART31 N2.
Aditamento: