Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040042
Data do Acordão:05/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
MÉDICO.
INTERNATO COMPLEMENTAR.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Sumário:I - O princípio da impugnação unitária, que impõe que se acometa o acto final do procedimento administrativo, ainda que por vícios havidos nos passos que a ele conduzam, cede sempre que o acto de trâmite lesivo seja destacável para efeitos impugnatórios.
II - É destacável o acto que impede um interessado num concurso de pessoal de nele intervir.
III - A consolidação desse acto destacável retira àquele interessado legitimidade para atacar em juízo o acto final do concurso.
IV - De acordo com o aviso de abertura do concurso de ingresso nos internatos complementares, publicado em 11/8/95, e com o estabelecido no art. 17º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 950/95, de 2/8, a lista definitiva de colocação dos candidatos, que teria de incluir aqueles que ocupariam as vagas resultantes dos protocolos estabelecidos com as Regiões Autónomas, deveria ser homologada por despacho do Ministro da Saúde.
V - Assim, é nulo, por incompetência absoluta, o despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira que, antecipando-se ao despacho equivalente do Ministro da Saúde, homologou a colocação de um médico numa das «vagas de protocolo», respeitante ao concurso dito em IV.
Nº Convencional:JSTA00057566
Nº do Documento:SA120020502040042
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1995/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART133 N2 B.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART1 ART2 ART10.
PORT 695/95 DE 1995/06/30 ART34.
PORT 950/95 DE 1995/08/02 ART1.
Aditamento: