Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01826/02 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. MUDANÇA DE CARREIRA. INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO. |
| Sumário: | I – Para efeitos do posicionamento nos escalões do NSR de uma funcionária entretanto integrada no quadro de pessoal da DGCI, a atendibilidade das anteriores remunerações acessórias de montante variável depende da data dessa integração, pois só essa data pode esclarecer se a funcionária foi realmente alvo das regras de transição que atenderam àquelas remunerações e cujos destinatários eram os funcionários da DGCI já integrados no respectivo quadro. II – Só na sequência do despacho do Ministro das Finanças de 19/4/91, prolatado por força do art. 3º, n.º 4, do DL n.º 187/90, de 7/6, é que o pessoal do regime geral da DGCI foi integrado no NSR. III – Assim, a recorrente, que só em 14/10/96 passou a integrar o quadro do pessoal do regime geral da DGCI, ainda que anteriormente aí houvesse trabalhado como requisitada, entrou directamente naquela data na estrutura remuneratória do pessoal da DGCI, pelo que não foi objecto da transição, dita em I e II, que poderia trazer-lhe o benefício da atendibilidade das remunerações acessórias «supra» referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063249 |
| Nº do Documento: | SAP2006011901826 |
| Data de Entrada: | 04/14/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. |
| Aditamento: | |