Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013705
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Configura uma situação de inexistencia do acto impugnado, e não de ilegitimidade passiva, a interposição de recurso contencioso de despacho da autoridade indicada na publicação efectuada no Diario da Republica, despacho que, todavia, depois se apurou ter sido proferido por outra autoridade.
Nº Convencional:JSTA00020535
Nº do Documento:SA119890209013705
Data de Entrada:09/19/1979
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1008
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/16. ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Aditamento:Não havendo dever legal de decidir sobre o recurso hierarquico, não se forma acto tacito de indeferimento.