Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0586/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | COIMA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL OMISSÃO |
| Sumário: | I – Tendo a recorrente apresentado recurso para o tribunal “a quo” da decisão que lhe aplicou uma coima em processo de contra-ordenação tributário, este só poderia terminar por despacho ou sentença que o julgasse procedente ou improcedente ou despacho que o rejeitasse liminarmente ou considerasse sem efeito. II – Entendendo a Mma. Juíza “a quo” que neste tipo de processo havia lugar ao pagamento de taxa de justiça inicial, e daí o ter ordenado a notificação da recorrente para que esta procedesse ao seu pagamento, perante a ausência desse pagamento, a Mma. Juíza “a quo” deveria ter desse facto retirado as consequências jurídicas que se impunham, proferindo despacho em conformidade, em vez de se limitar a remeter os autos à conta, pondo, nessa medida, termo aos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10806 |
| Nº do Documento: | SA2200909090586 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |