Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0586/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:COIMA
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
OMISSÃO
Sumário:I – Tendo a recorrente apresentado recurso para o tribunal “a quo” da decisão que lhe aplicou uma coima em processo de contra-ordenação tributário, este só poderia terminar por despacho ou sentença que o julgasse procedente ou improcedente ou despacho que o rejeitasse liminarmente ou considerasse sem efeito.
II – Entendendo a Mma. Juíza “a quo” que neste tipo de processo havia lugar ao pagamento de taxa de justiça inicial, e daí o ter ordenado a notificação da recorrente para que esta procedesse ao seu pagamento, perante a ausência desse pagamento, a Mma. Juíza “a quo” deveria ter desse facto retirado as consequências jurídicas que se impunham, proferindo despacho em conformidade, em vez de se limitar a remeter os autos à conta, pondo, nessa medida, termo aos mesmos.
Nº Convencional:JSTA000P10806
Nº do Documento:SA2200909090586
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: