Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013580
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
ESCRITURA PÚBLICA
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO DE MULTA
Sumário:Nas compras para revenda por contribuintes dedicados a esta actividade só releva para isenção de sisa, juros, multa e custas a revenda dentro do período do n. 1 do artigo 16 no CSISSD se apurada por escritura pública.
Nº Convencional:JSTA00033589
Nº do Documento:SA219911127013580
Data de Entrada:06/26/1991
Recorrente:BRAGATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:FIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 ART115 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.