Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003367
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
Sumário:Desde que o acordão recorrido fixou que a recorrente exerceu, com habitualidade, a venda de mercadorias a retalhistas, impunha-se aquela a obrigação de liquidar imposto de transacções pelas correspondentes operações [artigos 3, paragrafo 2, a 25, alinea a), 26, alinea a),
64 e 65 do respectivo Codigo].
Nº Convencional:JSTA00003795
Nº do Documento:SA219851127003367
Data de Entrada:06/11/1985
Recorrente:MALCOMIL-MANUEL ALONSO NISA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:735
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR2 ART25 A ART26 A ART64 ART65.