Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000957 |
| Data do Acordão: | 12/07/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA RENDIMENTO DAS ALFANDEGAS |
| Sumário: | I - A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento, interposto ao abrigo do preceituado nos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - E que não se trata, nomeadamente, da resolução de uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012855 |
| Nº do Documento: | SA219771207000957 |
| Data de Entrada: | 02/14/1977 |
| Recorrente: | MORAIS OLIVEIRA & MAIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202. LOSTA56 ART24 N3. |