Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000957
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
RENDIMENTO DAS ALFANDEGAS
Sumário:I - A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento, interposto ao abrigo do preceituado nos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - E que não se trata, nomeadamente, da resolução de uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00012855
Nº do Documento:SA219771207000957
Data de Entrada:02/14/1977
Recorrente:MORAIS OLIVEIRA & MAIA LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART24 N3.