Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042571 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICáCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A indagação do Tribunal quanto à interposição ilegal do recurso é necessariamente sumária e, a dúvida sobre a sua verificação aproveita ao requerente, devendo, então, concluir-se pela verificação do requisito. II - A verificação do requisito apontado em I, que tinha sido objecto do recurso, e a aceitação do requerente, não se impugnando, da decisão de existência dos outros dois requisitos, determinam a persistência da suspensão decretada no tribunal administrativo de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047948 |
| Nº do Documento: | SA119970708042571 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FONSECA , DIDIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29807 DE 1991/08/28. AC STA PROC40602 DE 1996/07/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317. |