Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042571
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICáCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A indagação do Tribunal quanto à interposição ilegal do recurso é necessariamente sumária e, a dúvida sobre a sua verificação aproveita ao requerente, devendo, então, concluir-se pela verificação do requisito.
II - A verificação do requisito apontado em I, que tinha sido objecto do recurso, e a aceitação do requerente, não se impugnando, da decisão de existência dos outros dois requisitos, determinam a persistência da suspensão decretada no tribunal administrativo de círculo.
Nº Convencional:JSTA00047948
Nº do Documento:SA119970708042571
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FONSECA , DIDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29807 DE 1991/08/28.
AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317.