Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02257/07.7BELSB
Data do Acordão:05/28/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Aferindo-se a legitimidade para recorrer segundo um critério material e objectivo, que tome em consideração o sentido da decisão e a sua projecção na esfera jurídica da parte, carece de legitimidade a parte que não se vislumbra, nem alega, ter tido prejuízo com a decisão.
III - Não pode ser admitida a revista relativamente a questão cuja decisão depende de um juízo de facto do tribunal recorrido e, ademais, versa sobre questão meramente casuística, cujos contornos se esgotam no caso concreto e não apresentam um interesse geral.
IV - Não pode ser admitida a revista relativamente a questão que o tribunal central administrativo decidiu em conformidade com a jurisprudência e subscrevendo uma tese plenamente plausível.
V - Não pode ser admitida revista que tenha por objecto uma questão que não foi causa decidendi do acórdão recorrido, mas apenas aí foi abordada como obiter dictum e que, mesmo a ser julgada procedente, não teria repercussão alguma sobre a decisão recorrida, que se manteria «íntegra e inabalada».
Nº Convencional:JSTA000P33782
Nº do Documento:SA22025052802257/07
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: