Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0607/07
Data do Acordão:12/20/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
VINCULAÇÃO
ERRO GROSSEIRO
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Ao apreciar e valorar o mérito do exercício de funções dos Magistrados do MP em ordem a atribuir-lhes uma nota classificativa, a Administração goza de uma margem de livre apreciação, área onde a possibilidade de fiscalização contenciosa se circunscreve aos elementos vinculados do acto e à verificação de erro manifesto ou de adopção de critérios claramente desajustados, não podendo o tribunal, neste contexto, substituir pelos seus os juízos formulados pela Administração
II - É que, nesta hipótese, a avaliação judicial, sem a ponderação de normas ou princípios jurídicos, mais não seria do que mais uma avaliação subjectiva, não havendo qualquer razão para a distinguir da sindicada.
Nº Convencional:JSTA00064737
Nº do Documento:SA1200712200607
Data de Entrada:07/03/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2007/03/14.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Estrangeira:EMP98 ART15 ART27 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48013 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1029/03 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG113.
Aditamento: