Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO VINCULAÇÃO ERRO GROSSEIRO ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - Ao apreciar e valorar o mérito do exercício de funções dos Magistrados do MP em ordem a atribuir-lhes uma nota classificativa, a Administração goza de uma margem de livre apreciação, área onde a possibilidade de fiscalização contenciosa se circunscreve aos elementos vinculados do acto e à verificação de erro manifesto ou de adopção de critérios claramente desajustados, não podendo o tribunal, neste contexto, substituir pelos seus os juízos formulados pela Administração II - É que, nesta hipótese, a avaliação judicial, sem a ponderação de normas ou princípios jurídicos, mais não seria do que mais uma avaliação subjectiva, não havendo qualquer razão para a distinguir da sindicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064737 |
| Nº do Documento: | SA1200712200607 |
| Data de Entrada: | 07/03/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2007/03/14. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Estrangeira: | EMP98 ART15 ART27 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48013 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1029/03 DE 2005/01/25. |
| Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG113. |
| Aditamento: | |