Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026292
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS.
Sumário:Os tribunais tributários de 1ª instância são os competentes para conhecer dos recursos contenciosos em matéria fiscal de actos praticados em recurso hierárquico pelo Subdirector-Geral dos Impostos.
Nº Convencional:JSTA00057059
Nº do Documento:SA220011219026292
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:AFONSO , ISABEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF85 ART62 N1 D ART62 N1 E.
Aditamento: