Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026292 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS. |
| Sumário: | Os tribunais tributários de 1ª instância são os competentes para conhecer dos recursos contenciosos em matéria fiscal de actos praticados em recurso hierárquico pelo Subdirector-Geral dos Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057059 |
| Nº do Documento: | SA220011219026292 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | AFONSO , ISABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART62 N1 D ART62 N1 E. |
| Aditamento: | |