Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/02 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS. SUB-FACTORES. COMPETÊNCIA. LIMITES. |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º CPC, verifica-se apenas se não for apreciada a questão suscitada pela parte e não quando a omissão respeita a argumentos e razões. II - A explicitação dos factores de ponderação é obrigatoriamente no programa de concurso, irrelevando que não tenha sido feita no anúncio do concurso. III - À comissão de avaliação de propostas assiste o poder discricionário de desenvolver os critérios predefinidos, estabelecendo sub-factores de avaliação, podendo quantificar a valoração dos factores. IV - Porém, nesta actividade a CAP está sujeita ao limite intrínseco da necessidade de densificação dos critérios base e de não poder introduzir distorções do critério inicial nem aditar novos critérios. V - Está a CAP ainda sujeita ao limite temporal de não poder realizar tal actividade depois de iniciada a análise das propostas. VI - A violação deste limite temporal determina a ilegalidade do acto final do concurso, por violação do princípio da transparência que é corolário do princípio da imparcialidade, consagrado no artº 266º/2 CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00058205 |
| Nº do Documento: | SA1200210240122 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SÃO PEDRO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 I. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC36164 DE 1998/01/20. |
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