Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/02
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS.
SUB-FACTORES.
COMPETÊNCIA.
LIMITES.
Sumário:I - A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º CPC, verifica-se apenas se não for apreciada a questão suscitada pela parte e não quando a omissão respeita a argumentos e razões.
II - A explicitação dos factores de ponderação é obrigatoriamente no programa de concurso, irrelevando que não tenha sido feita no anúncio do concurso.
III - À comissão de avaliação de propostas assiste o poder discricionário de desenvolver os critérios predefinidos, estabelecendo sub-factores de avaliação, podendo quantificar a valoração dos factores.
IV - Porém, nesta actividade a CAP está sujeita ao limite intrínseco da necessidade de densificação dos critérios base e de não poder introduzir distorções do critério inicial nem aditar novos critérios.
V - Está a CAP ainda sujeita ao limite temporal de não poder realizar tal actividade depois de iniciada a análise das propostas.
VI - A violação deste limite temporal determina a ilegalidade do acto final do concurso, por violação do princípio da transparência que é corolário do princípio da imparcialidade, consagrado no artº 266º/2 CRP.
Nº Convencional:JSTA00058205
Nº do Documento:SA1200210240122
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SÃO PEDRO DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 I.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STA PROC36164 DE 1998/01/20.
Aditamento: