Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038960 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER COMPETÊNCIA COMISSÃO REGIONAL DE TURISMO |
| Sumário: | I - O vício de usurpação de poder consiste na prática por um órgão da administração de um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou do poder judicial. II - A deliberação da Comissão Regional da região de Turismo do Verde Minho que criou uma comissão de gestão para administrar os interesses e fazer a gestão corrente daquela pessoa colectiva enquanto não fossem eleitos o Presidente daquela Comissão e a Comissão Executiva que, entretanto se haviam demitido, não se colocou fora da realização das suas atribuições para invadir as atribuições do poder legislativo, não obstante dos Estatutos por que se rege não fazer parte do elenco dos seus órgãos aquela Comissão de gestão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045521 |
| Nº do Documento: | SA119960312038960 |
| Data de Entrada: | 11/02/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | COMIS REGIONAL DA REGIÃO DE TURISMO DO VERDE MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 327/82 DE 1982/08/16 ART1 N1 N5. PORT 924/84 DE 1984/12/17 ART9 N2 ART13 N1 N2. |
| Aditamento: | |