Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047505
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPENSAÇÃO PELA PERDA DA VIDA.
DANO MORAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A indemnização por danos não patrimoniais visa contribuir para que as vítimas, no seu sofrimento, sintam que se Ihes procurou dar alguma compensação e, desta forma, se procurou minimizar a sua angústia e sofrimento.
II - Desta forma, e tendo-se provado que a vítima tinha 12 anos, que era uma criança alegre e cheia de saúde, que era amiga e um apoio de seus pais, e que morreu abrupta e brutalmente no meio de uma enorme dor, e que os seus pais, em consequência dessa morte, tiveram um grande desgosto e sofrimento, perderam a alegria de viver e entraram num estado depressivo julga-se adequada a fixação de indemnizações 12.000.000$00 e 5.000.000$00, respectivamente, como ressarcimento desses danos.
Nº Convencional:JSTA00056258
Nº do Documento:SA120010711047505
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS - MIGUEL , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44679 DE 1999/11/25.
Aditamento: