Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05233A
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:I - No requerimento em que pedem o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, as partes têm de indicar, concretamente, em que se traduz a ininteligibilidade do pensamento do julgador, ou quais sejam os vários sentidos possíveis de determinada passagem dessa decisão (quando se invoque ambiguidade), sob pena de verem indeferido o seu requerimento.
II - A faculdade conferida pelo art. 669, alínea a), do Código de Processo Civil não pode visar, como claramente dimana do texto legal, obter alteração do decidido.
Nº Convencional:JSTA00033150
Nº do Documento:SA21991070305233A
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:COOP NAC DOS ARMAZENISTAS E IMPORTADORES DE BANANAS CRL (COPABANANA)
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:387
Referência Publicação 1:AD N361 ANOXXXI PAG116
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.