Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05233A |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - No requerimento em que pedem o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, as partes têm de indicar, concretamente, em que se traduz a ininteligibilidade do pensamento do julgador, ou quais sejam os vários sentidos possíveis de determinada passagem dessa decisão (quando se invoque ambiguidade), sob pena de verem indeferido o seu requerimento. II - A faculdade conferida pelo art. 669, alínea a), do Código de Processo Civil não pode visar, como claramente dimana do texto legal, obter alteração do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033150 |
| Nº do Documento: | SA21991070305233A |
| Data de Entrada: | 10/28/1987 |
| Recorrente: | COOP NAC DOS ARMAZENISTAS E IMPORTADORES DE BANANAS CRL (COPABANANA) |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 387 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |