Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029028
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
REDUÇÃO DA PENSÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
COMPETENCIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Cabe recurso hierarquico necessario para o conselho de administração da Caixa Geral de Depositos da resolução da Direcção da Caixa Nacional de Previdencia que reduz uma pensão por relevantes serviços, face ao disposto nos arts. 59 do DL 24046, de 21 de Junho de 1934, e 108-A do DL 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), ambos na redacção do DL 214/83, de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00030385
Nº do Documento:SA119910312029028
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:FOLQUES , RAUL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST82 ART268 N3.
DL 140/87 DE 1987/03/23 ART1.
DL 48593 DE 1969/04/05 ART4.
DL 24046 DE 1934/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART59.
EA72 ART102 ART110.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG223.