Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002042
Data do Acordão:07/14/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
FOLHA DE FERIAS
Sumário:I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...] " ,
"[...] leis fiscais [...] " e " [...] obrigações fiscais [...] " referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006237
Nº do Documento:SA219820714002042
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EUGENIO EDUARDO LOUREIRO DA COSTA TIPOGRAFIA ABC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:573
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC1977 DE 1982/06/23.
AC STA PROC1996 DE 1982/06/23.
AC STA PROC2000 DE 1982/06/23.
AC STA PROC2002 DE 1982/06/23.