Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/07
Data do Acordão:06/20/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
NULIDADE INSUPRÍVEL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
BAIXA DO PROCESSO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I – O disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações é aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias.
II – Aquele n.º 2 compreende as decisões concretizadas tanto por sentença, como ali expressamente se refere, como pelo despacho referido no seu artigo 64.º.
III – A expressão, "melhoria da aplicação do direito", dali constante, não deve restringir-se, ao contrário do que parece resultar da sua letra, a casos em que estejam em causa questões de interpretação ou aplicação da regra jurídica, propriamente ditas.
IV – Mas, antes, servindo de válvula de segurança do sistema, deve compreender também casos de erros claros na decisão judicial, nomeadamente no que concerne à consequência da nulidade insuprível decorrente da ausência dos requisitos essenciais da decisão administrativa que aplica a coima fiscal.
V - Decretada, em processo judicial de contra-ordenação tributária, aquela nulidade insuprível, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à Administração Tributária, para eventual sanação da mesma e renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA00064388
Nº do Documento:SA2200706200411
Data de Entrada:05/07/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART62 N1 N5 ART63 N1 D N3 N5 ART83 N1 N2.
CPPTRIB99 ART19.
CPC96 ART677.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N2 ART73 N2.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1507/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1747/03 DE 2004/02/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG403 PAG405 PAG490 PAG506.
FARIA E COSTA IN BFDC N62 1986 PAG166.
Aditamento: