Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer -artigos 668.º, n.º 1 do CPC e 125.º, n.º 1 do CPPT.
II - Essa nulidade ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse conhecer, o que está conexionado com os seus deveres de cognição, previstos no artigo 660.º, n.º 2 do CPC, de acordo com o qual o juiz tem o dever de conhecer todas as questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA0009405
Nº do Documento:SA2200809100383
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: