Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer -artigos 668.º, n.º 1 do CPC e 125.º, n.º 1 do CPPT. II - Essa nulidade ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse conhecer, o que está conexionado com os seus deveres de cognição, previstos no artigo 660.º, n.º 2 do CPC, de acordo com o qual o juiz tem o dever de conhecer todas as questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. |
| Nº Convencional: | JSTA0009405 |
| Nº do Documento: | SA2200809100383 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |