Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015874
Data do Acordão:07/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SUPRIMENTOS
JUROS
PRESUNÇÃO LEGAL
ACTA
ASSEMBLEIA GERAL
CONTA DE GERENCIA
APROVAÇÃO
QUOTA SOCIAL
CAPITAL
Sumário:Não ha lugar ao cumprimento do artigo 40, paragrafo
1, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, devido por juros presumiveis de suprimentos feitos, se da acta da assembleia de socios consta que as contas foram aprovadas por socios titulares de quotas representando metade do capital social, com oposição do quotista representando a outra metade, atento o disposto no artigo 39 e seu paragrafo 2 da Lei de 11 de Abril de 1901.
Nº Convencional:JSTA00019369
Nº do Documento:SA219680731015874
Data de Entrada:02/16/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CALEIRO GOMES & GOMES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:LSQ ART39 PAR2.
CICAP62 ART40 PAR1 A.